Perguntas Frequentes

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O cooperativismo é um instrumento de organização econômica da sociedade. Criado na Europa no século XIX caracteriza-se como uma forma de ajuda mútua por meio da cooperação e da parceria.
Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços. Os associados têm poder igual de voto independentemente da sua cota de participação no capital social da cooperativa. O cooperativismo não visa lucros, os direitos e deveres de todos são iguais e a adesão é livre e voluntária.
Sim.  A Cooperativa é como se fosse um banco, e para existir precisa de autorização do Banco Central do Brasil, órgão do governo federal que fiscaliza todas as instituições financeiras, inclusive Cooperativas de crédito.

Não.  O Banco Central fiscaliza todas as instituições de crédito.  No caso das Cooperativas, fiscaliza também membros da diretoria, quando uma nova diretoria é eleita, seus membros devem encaminhar cadastro pessoal e uma declaração de capacitação técnica para o Banco Central.  Eles somente são empossados depois da aprovação do banco, e qualquer modificação nos estatutos da Cooperativa também deve ser aprovada.

Emprestar dinheiro aos Cooperados com juros e taxas bem menores, com menos exigências e mais rapidez do que os bancos, evitando complicações com comprovações de saldo médio, escritura quitada e seguro de vida, além dos prazos para pagamento e dos valores de empréstimos bastante restritos. Antes de comprar no crediário, veja e comprove as vantagens da compra à vista, utilizando um empréstimo da Cooperativa.
  • Assembleia Geral
  • Conselho de Administração
  • Conselho Fiscal

Assembleia Geral é órgão supremo de uma Cooperativa. É uma reunião aberta a todos os cooperados para a tomada de decisões em conjunto sobre assuntos importantes, como: eleição da diretoria, aprovação das prestações de contas e relatórios, destinação das sobras líquidas, reformulação do estatuto, etc. Ela pode ser ordinária ou extraordinária, considerando as limitações impostas pelo estatuto social. As decisões tomadas nas assembleias vinculam todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes.

O Conselho de Administração é o órgão que tem o mandato de três anos, dado na Assembleia Geral, para dirigir a Cooperativa. É composto por 6 (seis) cooperados eleitos em Assembleia Geral e homologados pelo Banco Central do Brasil. Esse Conselho de Administração é formado por um presidente, um secretário, um tesoureiro e mais três conselheiros.  Sua função é planejar e traçar as normas para as operações da Cooperativa e controlar os resultados.

É um órgão composto por cooperados eleitos em Assembleia Geral com a função de fiscalizar todas as atividades da Cooperativa, principalmente suas contas.

Não.  Os Cooperados eleitos exercem suas funções voluntariamente, sem ganho, como forma de preservar o espírito Cooperativista.

Com a contribuição mensal dos associados.  Juntando a contribuição de cada um com a dos demais cooperados, se forma o capital da Cooperativa. Esse capital mais os juros das prestações formam um montante que é destinado às operações de empréstimos.

O valor de contribuição é de 1% sobre o salário do cooperado, limitado em R$32,00 mensais, ou seja, caso o salário do cooperado seja acima de R$3.200,00 o valor descontado será de R$32,00.

Todo valor da contribuição mensal é creditado na conta capital, formando o capital integralizado.  Ou seja, é o valor referente à sua participação no total da conta capital, que é a soma das contribuições de todos os cooperados.

Gastos com materiais de escritório, serviços de terceiros, manutenções em geral, depreciação, etc.

Poderão associar-se à Cooperativa todos aqueles que concordem com o seu Estatuto Social e sejam empregados da Newton Paiva – Centro Universitário, ou aqueles que se afastarem dessas entidades por motivo de desemprego ou aposentadoria.

Basta preencher a proposta de admissão com os seus dados pessoais disponível na página Quem Somos. Esse documento autoriza o desconto em folha do valor da contribuição mensal para formação do seu capital.

O associado pode fazer empréstimos com juros mensais e taxas de serviços inferiores aos praticados no mercado financeiro, sem qualquer burocracia para sua solicitação, além dos diversos serviços, benefícios e auxílios disponibilizados diretamente a todos os associados.  

Sim. Equiparando-se à admissão de cooperado novo, ou seja, respeitando todas carências exigidas.

O Banco Central do Brasil determina que o Cooperado, quando é desligado do emprego, deixa de fazer parte da Cooperativa.  Assim, caso haja dinheiro na conta capital, deverá recebê-lo de volta; e caso haja débito, o acerto se fará na quitação salarial: a dívida será descontada do total a receber.  Caso permaneça um saldo devedor, será realizada uma negociação de dívida com o ex-cooperado para que ele continue efetuando o pagamento até a sua completa liquidação.

Sim.  É permitido ao Cooperado que se aposenta continuar como associado.  Sua contribuição continuará mensal, com base nos rendimentos obtidos pela aposentadoria.

Não. O resgate parcial ou total do valor da conta capital só é autorizado para os cooperados que solicitarem o desligamento de acordo com as regras existentes.

Conforme previsto na legislação vigente, o capital será pago aos seus herdeiros legais ou a quem a justiça vier a definir como seu beneficiário.

Os juros sobre o capital são pagos de acordo com a variação da taxa Selic, com abatimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).  As sobras são distribuídas de acordo com o que for determinado pela AGO (Assembleia Geral Ordinária), proporcionalmente aos encargos pagos sobre os empréstimos contraídos pelos associados.

As sobras representam o resultado final apurado ao final de cada exercício social (Receitas menos Despesas) após a constituição das reservas previstas no estatuto social e legislação pertinente. As perdas ocorrem quando as receitas apuradas no exercício são inferiores ao total de despesas contraídas pela entidade. As Sobras ou Perdas no exercício são submetidas à Assembleia Geral que define qual o destino das mesmas podendo ser integralizadas parcial ou totalmente ao capital dos cooperados.

A lei 5.764/71 em seu art. 4°, VII, prevê que a devolução das sobras seja proporcional às operações realizadas pelo cooperado. As sobras são calculadas no final de cada ano, após o encontro entre receitas, despesas e deduções legais, e são distribuídas aos cooperados proporcionalmente aos juros pagos no período. Ou seja, os cooperados que pagaram os juros nos empréstimos em um ano, no ano seguinte recebem parte desses juros como retorno de benefício.

Não. Para a concessão do primeiro empréstimo, o associado deve contar com 3 (três) meses completos de admissão na entidade, 1 (um) mês de admissão na Cooperativa e ter recolhido no mínimo 1 (uma) integralização de capital.

O cooperado deverá enviar e-mail formalizando o pedido informando o valor solicitado, número de parcelas, nome dos avalistas e forma de pagamento. Após aprovação, o mesmo deverá enviar os documentos necessários para atualização cadastral de todos.

Não.  Após o encaminhamento da solicitação de empréstimo, seu pedido será analisado, considerando o seguinte:
⦁ A necessidade do Cooperado;
⦁ A capacidade de pagamento do Cooperado;
⦁ Histórico de pagamentos anteriores;
⦁ Histórico dos avalistas;
⦁ Saldo bancário da cooperativa.
O Cooperado deve observar que as prestações para pagamento do empréstimo não podem ultrapassar o limite legal de 30% do salário líquido. O representante orientará o Cooperado para esses detalhes.  Faça bem as contas.  Veja se precisa mesmo da quantia limite. Talvez uma quantia menor seja suficiente.

Sim, desde que você possua limite e margem consignável disponível.

Os juros e taxas praticados hoje na Cooperativa constam do Regimento Interno da cooperativa.

Sim. O refinanciamento é possível desde que atendido o disposto no Regimento Interno da cooperativa.

Sim. O cooperado deverá entrar em contato com a cooperativa no mês anterior ao vencimento da parcela que pretende antecipar.

O adiamento poderá ser realizado desde que o valor total das parcelas, após o adiamento, não ultrapasse a margem de 30 % do valor do salário fixo e não haja pendências com a cooperativa. O cooperado poderá solicitar, no máximo, um adiamento por contrato. O pedido deve ser formalizado por e-mail.

As parcelas adiadas serão atualizadas com vencimento após última parcela do contrato vigente acrescidas de juros.